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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911858431

BioNutri

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/11/2016
Concessão
11/09/2018
Vigência
11/09/2028

Titular

PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTÍCIA E BIOTECNOLOGIA LTDA
17.457.396/0001-01 · Conchal/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cataplasmas; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Diástase para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Enzimas para uso veterinário; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso veterinário; Meios para culturas bacteriológicas; Meios para culturas bacteriológicas; Pastilhas para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Câncer [medicamento para o tratamento de -]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Matéria prima para a indústria farmacêutica; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de linhaça; Bebidas medicinais; Suplemento alimentar de proteína; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químicas para uso veterinário; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações biológicas para uso médico; Preparações biológicas para uso veterinário; Meios para culturas bacteriológicas; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Suplemento alimentar de enzimas; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Complementos nutricionais; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Preparações veterinárias; Suplemento de proteína para animais; ração [forragem], com medicação, para animais; complementos/suplementos à base de cereais; Preparações de micoorganismos para fins médicos ou veterinários; Preparações vitamínicas*; Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário; Preparações de microorganismos; Suplemento alimentar para ração animal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2474, de 05/06/2018, por erro formal.

  4. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907027024 (BIONUTRI AR-1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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