Protocolo: 301190001372 (04/09/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5049782-86.2018.4.02.5101, que tramitava perante a 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou IMPROCEDENTE o pedido de nulidade dos registros, relativos à marca mista XTRAD, de titularidade da empresa ré, (nº 907.431.151, na classe 35, nº 911.831.800, na classe 09 e nº 911.832.084, na classe 11. Processo INPI n° 52402.006851/2019-55.