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Radar do INPI

Marca · processo 911813241

Soç

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2016
Concessão
07/07/2020
Vigência
07/07/2030

Titular

Vinod Vasudev Kurup - EPP
21.400.024/0001-08 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Chutney [condimento]; Condimentos; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Geléias de frutas [confeitos]; Ketchup [molho]; Maionese; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pasta de amêndoas; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Extrato de tomate; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Vinagre de cerveja; Geléias de frutas [confeitos]; Molho para salada; Molho de soja; Molho de tomate; Pasta de amêndoas; Xarope de melaço;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180224077 (03/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: VINOD VASUDEV KURUP - EPP

    Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

  3. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180224077 (03/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): VINOD VASUDEV KURUP - EPP

    Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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