Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829950257 e 816623562. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903373432 (TROPIC TAN), Processo 828480761 (TROPIC SUN), Processo 812493699 (COPACABANA TROPIC), Processo 826805507 (AMAZONIA TROPIC), Processo 811421970 (BRAZILIAN TROPIC) e Processo 829950265 (ISLAND TROPIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;