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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911807748

SUPRA BELA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/10/2016
Concessão
04/09/2018
Vigência
04/09/2028

Titular

SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
20.050.136/0001-13 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Bebidas medicinais; Chás medicinais; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Levedura [Complemento alimentar]; Óleo de fígado de bacalhau; Suplementos alimentares minerais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Erva para infusão medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Óleos para uso medicinal; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Colágeno para fins médicos; Extratos de plantas para fins farmacêuticos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800180287601 (06/08/2018)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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