Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826320570 (PASSAPORTE PANTANAL), Processo 825320097 (PASSAPORTE IGUASSU), Processo 826320589 (PASSAPORTE BONITO), Processo 826904050 (PASSAPORTE CURITIBA) e Processo 827248253 (PASSAPORTE PARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;