Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905638530 (D Dinâmica), 902448609 (GRUPO DINÂMICA), 827590580 (DYNAMICA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS), 906591155 (DYNAMICA Convergindo conhecimento) e 909404470 (GRUPO DINÂMICA SOLUÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821455176 (DINÂMICA MEDICAMENTOS ESPECIAIS) e Processo 812734645 (DINÂMICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;