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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911795685

JONGUINHO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2016
Concessão
11/05/2021
Vigência
11/05/2031

Titular

VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Laticínios; Queijos;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210161754 (23/04/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MANSUR MURAD ADVOGADOS

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  3. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190048736 (18/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: VIGOR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  4. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180426284 (19/12/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): MANSUR MURAD ADVOGADOS

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

  5. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190048736 (18/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por imagem de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Alterado o elemento nominativo para "Jonguinho", de acordo com a imagem anexada na Petição Inicial.

  8. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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