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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911791841

Mercado Bitcoin

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2016
Concessão
20/07/2021
Vigência
20/07/2031

Titular

MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.
18.213.434/0001-35 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Serviços de intermediação de compra e venda de moedas criptográficas pela internet; administração de carteira de moedas criptográficas; provimento de informações financeiras através de um website.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800210384014 (05/11/2021)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210392338 (10/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Endereço alterado.

  3. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301200002556 (14/05/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Julgado procedente o pedido para declarar a nulidade da decisão de indeferimento do pedido de registro nº 911791841, com o seu consequente deferimento. Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5022522-63.2020.4.02.5101 processo INPI n.º 52402.003510/2020-61.

  5. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Em virtude de sentença transitada em julgado, que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da decisão de indeferimento do presente pedido, com ser consequente deferimento.Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5022522-63.2020.4.02.5101 processo INPI n.º 52402.003510/2020-61

  6. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200002556 (14/05/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5022522-63.2020.4.02.5101 processo INPI n.º 52402.003510/2020-61.

  7. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200062482 (28/02/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

    Procurador: Jacques Labrunie

  8. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200062494 (28/02/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

    Procurador: Jacques Labrunie

  9. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850180219240 (30/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  10. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180219240 (30/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  11. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por MERCADO BITCOIN sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  12. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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