Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902155733 (sonora FM), Processo 904160998 (MOBILIDADE SONORA), Processo 825754194 (SONORA MTV), Processo 830735380 (EM CENA SONORA), Processo 905364406 (MOBILIDADE SONORA), Processo 909350760 (RUA SONORA), Processo 830681639 (VIDA SONORA) e Processo 901532991 (TRILHA SONORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;