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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911781250

CORTINA DE VIDRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/10/2016
Concessão
10/12/2019
Vigência
10/12/2029

Titular

CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA
10.473.670/0001-89 · Niterói/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão de negócios; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180170481 (15/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  3. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180170481 (15/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  4. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903352095 (REIKI CORTINA DE VIDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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