Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906605334 (PERSONALIZZE P). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * A imagem da marca foi recapturada e atualizada com a finalidade de melhoramento da nitidez da mesma. Não houve necessidade de republicação, tendo em vista não ter havido qualquer alteração na imagem, nem no seu elemento nominativo.