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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911768351

LALOKA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2016
Concessão
14/04/2020
Vigência
14/04/2030

Titular

PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
50.930.973/0001-06 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Bebidas amargas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores de menta;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180215945 (27/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

  3. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180215945 (27/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911159800 (KALOKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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