Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, por conta da existência de registros anteriores na classe pertencentes aos titulares COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO e MELHORAMENTOS CMPC LTDA, solicitamos esclarecimentos quanto à possível caso de mesmo grupo econômico, e em sendo, conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD n.º 12/08, solicitamos a apresentação de documentos que comprovem efetivamente tal vínculo. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.