Protocolo: 301210011450 (06/12/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária de nulidade de registro de marca // Referências: Ação Ordinária nº 5081063-55.2021.4.02.5101 25 ª VF-RJ / Processo INPI 52402.011694/2021-14 / Registro de marca nº 911.755.152 (VITDERA D) / Sentença de mérito ainda não transitada em julgado, nos seguintes termos [DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito e PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu do registro nº 911.755.152, referente à marca VITDERA D, e, como consequência, condenar a sociedade ré a se abster em definitivo de utilizar a referida marca. - Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.]