Protocolo: 850230326654 (13/07/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MÉSTRIS PÓS GRADUAÇÃO E EXTENSÃO LTDA
Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou apenas duas peças probatórios: uma captura de tela de site institucional e outra de rede social. Além da quantidade insignificante de provas para demonstrar o uso efetivo do sinal, nenhuma das evidências estava datada. De acordo com o item 6.5.4, tópico "Meios de prova" do manual de marcas, as "provas devem obrigatoriamente: (...) Estar datadas dentro do período de investigação;". Assim, não havendo provas válidas, caduca-se o registro.