Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829242481 (BENEFICIO CLUB USUÁRIO), Processo 829242350 (BENEFICIO CLUB ESTABELECIMENTO), Processo 830448926 (CLUBE INDÚSTRIA DE BENEFÍCIOS), Processo 829242325 (BENEFICIO CLUB), Processo 830448942 (CLUBE INDÚSTRIA DE BENEFÍCIOS) e Processo 829242333 (BENEFICIO CLUB EMPRESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;