Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911736980

VAI BEM Gelados

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2016
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VAI BEM ALIMENTOS LTDA ME
21.773.811/0001-03 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Sorvetes; guloseimas, a saber, gomas para acompanhamento de sorvetes em massa [confeitos]; casquinha [para sorvetes]; coberturas, a saber, xarope [adoçantes naturais]; sorvetes em taças; casquinhas [para sorvetes] e picolés.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva que visa associar valor e/ou qualidade aos produtos que visa distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 910871558 (VAI BEM)

  3. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração da especificação, conforme petição de cumprimento de exigência. Incluídos os seguintes produtos: "guloseimas, a saber, gomas para acompanhamento de sorvetes em massa [confeitos]; casquinha [para sorvetes]; coberturas, a saber, xarope [adoçantes naturais]; sorvetes em taças; casquinhas [para sorvetes] e picolés". Substituído o termo "tipo" por "a saber". Incluídas as seguintes ressalvas: [confeitos] para "guloseimas, a saber, gomas para acompanhamento de sorvetes em massa", [para sorvetes] para "casquinha" e "casquinhas", [adoçantes naturais] para "coberturas, a saber, xarope". Excluídos os termos "alimentos em geral" e "assemelhados" por serem genéricos para fins de classificação, e os produtos "castanhas e amendoins triturados" por pertencerem à classe NCL (10) 29.

  4. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos e especifique os produtos entendidos como "alimentos em geral", uma vez que a expressão é genérica para fins de classificação, englobando produtos das classes NCL 5, 29, 30 e 31. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (10) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe.

  5. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…