Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007051824 (ALEGRIA), Processo 823430006 (ALEGRIA), Processo 900123168 (ALEGRIA), Processo 817462678 (BIG ALEGRIA), Processo 829985190 (ALEGRIA) e Processo 900122730 (ALEGRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registro anteriores 829519076, 905147979, 907864392 e 901059943,ainda não registrados, e 904960293 com petição de nulidade 850150283857, 904079953 com petição de nulidade 850170199395, 821064568 com petição de caducidade 850180026982, igualmente colidentes com o presente sinal.