Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908434324 (INDÚSTRIA MC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902858297 (MC ESQUADRIAS), Processo 903187736 (MC TRADE), Processo 840869681 (M C 2000 AUTO PEÇAS), Processo 907369952 (M C METAL CALHAS), Processo 823491170 (MC MADEIREIRA COROADOS) e Processo 901123919 (MC BRASIL MENDONÇA CONSTRUTORA DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;