Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911691090

PIRÔ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2016
Concessão
10/12/2019
Vigência
10/12/2029

Titular

PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
50.930.973/0001-06 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Bebidas amargas; Licores de menta;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180162001 (08/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

  3. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180162001 (08/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906988748 (PYROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…