Protocolo: 301180051250 (22/11/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5029112-27.2018.4.02.5101, que tramitava perante a 25ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que confirmou a sentença, julgando IMPROCEDENTE o pedido de nulidade dos registros de marca n°s 910323496 e 911689729, de titularidade da empresa Ré, referentes às marcas ?CAMOMINE C BABY FUNCHO & CAMOMILA? e ?CAMOMINE BABY?. Processo INPI n° 52402.006986/2018-30.