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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911685596

MUST

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/09/2016
Concessão
19/05/2020
Vigência
19/05/2030

Titular

POJUCA S/A
13.250.998/0001-24 · Mata de São João/BA

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    (...)em geral, entre eles:(...) e demais estabelecimentos onde são oferecidas refeições(...);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850200227281 (27/07/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO SA

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  2. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850200227281 (27/07/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO SA

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  3. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180299797 (03/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: POJUCA S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  5. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180299797 (03/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): POJUCA S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825327288 (MUST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada, com exclusão dos termos ?(...)em geral, entre eles:(...) e demais estabelecimentos onde são oferecidas refeições(...)? por serem genéricos para fins de classificação.

  7. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850160264503 de 25/11/2016

  8. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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