Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826276857 (MAKITA), Processo 813184770 (MAKITA), Processo 907300073 (MAQUIFER.COM.BR), Processo 830304401 (MAKITA), Processo 826276865 (MAKITA), Processo 813184746 (MAKITA) e Processo 827160631 (MAKITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;