Protocolo: 850220054397 (08/02/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A.
Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Sacarinas e ciclamatos. Produtos/serviços não renunciados: Fertilizantes e adubos para a agricultura e os elementos químicos empregados nas suas formulações; outros produtos químicos empregados na melhoria do solo para a agricultura; glucamatos; proteínas; preparações e produtos químicos a base de fosfato; produtos para conservação de preparações farmacêuticas, alimentos e sementes; ácidos para uso industrial; acetatos; acetonas; álcalis, alcalóides, álcoois e aldeídos para uso industrial ou químico; carbonatos e carbonetos; preparações e produtos químicos a base de sódio; preparações e produtos químicos a base de cloro; ésteres, éteres; salitre; outras substâncias químicas para uso industrial e para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas. (da classe 1)