Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911675000

TOTAL INGREDIENTES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2016
Concessão
10/03/2020
Vigência
10/03/2030

Titular

TAZ COMERCIAL ALIMENTICIA LTDA
07.475.623/0001-60 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos]; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Cacau; Canela [especiaria]; Canjica; Cevada moída; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinhas*; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Levedura *; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massas [alimentares]; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Pasta de amêndoas; Pâté en croûte; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própolis*; Pudins; Sagu; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sucedâneos de café; Tapioca; Temperos; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Orégano; Pasta de amendoim; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Palm sugar; Massa folhada; Preparações feitas com cereais; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Iogurte congelado; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar cremes gelados; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Aveia descascada; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Geléia real; Molho para salada; Materiais para engrossar salsichas; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Massa para bolo; Pó para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Água do mar [para cozinha]; Xarope de melaço; Flocos de milho; Milho moído; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate; farinha de nozes; alho moído [condimento]; Polpa de arroz para fins culinários; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Papel comestível; Flavorizantes de baunilha para fins culinários;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250388668 (22/07/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TAZ COMERCIAL ALIMENTICIA LTDA

    Procurador: REGICENTER DO BRASIL

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Paulo Bastos e nomeado novo representante REGICENTER DO BRASIL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180197194 (11/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TAZ COMERCIAL ALIMENTÍCIA LTDA EPP

    Procurador: Paulo Bastos

  4. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180197194 (11/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): TAZ COMERCIAL ALIMENTÍCIA LTDA EPP

    Procurador: Paulo Bastos

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850180196744 (11/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): TAZ COMERCIAL ALIMENTÍCIA LTDA EPP

    Procurador: Paulo Bastos

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830932720 (PÃO TOTAL) e Processo 812403690 (TOTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…