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Radar do INPI

Marca · processo 911664840

BORDÔ TONS & FRAGRÂNCIAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2016
Concessão
11/02/2020
Vigência
11/02/2030

Titular

BORDO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA.
35.825.367/0001-29 · Linhares/ES

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Âmbar [perfume]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleos para perfumes e essências; Pedra-pomes; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete para barbear; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Antiperspirante [desodorante]; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Óleos essenciais; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Geléia de petróleo para uso cosmético; Unhas postiças; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; condicionadores para cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparaçs de coláno para fins cosmécos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220266351 (22/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BORDO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA.

    Procurador: ANDRÉ BÔA ALMEIDA PEREIRA

    Cedente: BORDO TONS E FRAGRANCIAS LTDA - ME [BR]

    Cessionário: BORDO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA.

  2. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180165431 (12/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BORDO TONS E FRAGRANCIAS LTDA - ME

    Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO

  4. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180165431 (12/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BORDO TONS E FRAGRANCIAS LTDA - ME

    Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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