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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911636340

POINT BEER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/2016
Concessão
31/07/2018
Vigência
31/07/2028

Titular

SILVANA DE FATIMA KURPEL DALMAZO - ME
23.526.737/0001-48 · Pato Branco/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230423919 (04/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: POINT BEER MERCEARIA LTDA

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

  2. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230423919 (04/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: POINT BEER MERCEARIA LTDA

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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