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Marca · processo 911627677

EXTO CONSULTORIA E VENDAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2016
Concessão
10/12/2019
Vigência
10/12/2029

Titular

EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
03.142.682/0001-65 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Corretagem *; Comércio de imóveis; Loteamento imobiliário; Consultoria financeira; Corretagem imobiliária;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210234380 (08/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

    Procurador: Jair Silva de Andrade

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  2. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180366493 (26/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Jair Silva de Andrade

  4. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180366493 (26/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Jair Silva de Andrade

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180364196 (24/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Jair Silva de Andrade

    Cessionário: EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

  6. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815379277 (EXTO), Processo 908427425 (EXTO INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO) e Processo 821614959 (EXTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a busca apontou como anterioridade as marcas EXTO (821614959;815379277) e EXTO INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO (908427425) pertencentes à empresa EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa apontada na anterioridade e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  8. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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