Protocolo: 850250616684 (23/10/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME
Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os conjuntos marcários são distintos e visam a distinguir serviços igualmente distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.