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Radar do INPI

Marca · processo 911609520

ARMAZÉM DAS MIUDEZAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2016
Concessão
11/02/2020
Vigência
11/02/2030

Titular

Freitas & Cavalcante Ltda - ME
10.781.841/0001-37 · Campina Grande/PB

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de material para a fabricação de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó; Comércio (através de qualquer meio) de velas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180157134 (05/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FREITAS & CAVALCANTE LTDA - ME

  3. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180157134 (05/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FREITAS & CAVALCANTE LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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