Detalhes do despacho: Apresente competente autorização para registrar o nome artístico singular "CARLINHOS BROWN" como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O Sr.º Antônio Carlos Santos de Freitas, enquanto requerente pessoa física, não precisaria enviar autorização para registrar o próprio nome artístico; no entanto, agora o requerente é uma pessoa jurídica devido à anotação de transferência deferida e tal autorização é necessária. Devido à independência entre os processos, o fato de haver processo anterior com autorização não exime a necessidade da mesma em processos posteriores. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;