Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911598782

MOOV

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2016
Concessão
11/02/2020
Vigência
11/02/2030

Titular

Abastecedora de Combustíveis Union Ltda.
18.051.996/0001-20 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial; Administração de cartão de desconto; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180184174 (28/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS UNION LTDA.

    Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI

  3. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180184174 (28/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS UNION LTDA.

    Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908431368; 909370311; 910112266. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904012301 (MOOVE SOLUÇÕES CORPORATIVAS) e Processo 904664171 (MOOVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…