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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911596402

GOLDEN MOTO PARTS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2016
Concessão
10/07/2018
Vigência
10/07/2028

Titular

GOLDEN MOTO PARTS PEÇAS E ACESSORIOS LTDA ME
25.174.688/0001-57 · Pindamonhangaba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercio través de qualquer meios de peças e acessórios para motocicletas,motonetas, tais como: anel de motor, balancim, biela, bloco de motor, bomba de combustível, bomba d´água, bomba de óleo, bronzina de biela, bronzina de comando, bronzina de mancal, cabeçote de motor, camisa de pistão, comando de válvula, correia de motor, esticador de corrente, guia de válvulas, junta de motor, pistão, polia do motor, retentores, tucho de válvula, virabrequim, volante de motor, e outros similares. Câmaras de ar para pneumáticos; correia de transmissão para veículo;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230393814 (17/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ANA MARA MACHADO DA COSTA 33286224898

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230393814 (17/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ANA MARA MACHADO DA COSTA 33286224898

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  3. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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