Protocolo: 301180000910 (21/08/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5005882-53.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência idos pedidos autorais de declaração de ?(i) a declaração de nulidade do registro nº 903.151.090, relativo à marca mista ÓTICAS MAX FOTO, da empresa ré, e (ii) o arquivamento dos pedidos de registros nº 911.591.532, 912.449.578, 912.449.446 e 912.451.360, para a marca mista ÓTICA MAX?, proferida por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.?. Processo INPI n° 52400.141757/2018-81.