Protocolo: 301260130648 (11/06/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 5066819-53.2023.4.02.5101 ?25 VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.009758/2023-89Trânsito em julgado de sentença judicial que julgou improcedentes os pedidos, conforme abaixo:"Portanto, diante da suficiente distintividade dos conjuntos marcários em questão, da evocatividade do termo"BÁRBARO" e, ainda, da ausência de afinidade mercadológica, não resta caracterizada a alegada violação ao Artigo 124,inciso XIX da Lei n.º 9.279/96.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE OPEDIDO."