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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911565949

RAINHA MASSAS ALIMENTÍCIAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/08/2016
Concessão
09/02/2021
Vigência
09/02/2031

Titular

I C DE FREITAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
04.015.225/0001-72 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Brioches; Cacau; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Confeitos *; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Fondants [confeitos]; Macarrão; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Pãezinhos; Pão; Pastelaria; Pizzas; Ravióli; Sanduíches; Talharim; Tapioca; Tortas; Tortillas; Waffles; Aveia integral em pó; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Fubá; Lasanha; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Tortas de carne; Preparações feitas com cereais; Bolo ou pão de gengibre; Farinha de tapioca*; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Alimentos à base de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Flocos de milho; decorações, à base de confeitos, para bolos; Farinha de tapioca para consumo;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220161662 (19/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: I C DE FREITAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  2. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220091455 (04/03/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INES CORDEIRO DE FREITAS - EPP

    Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME e nomeado novo representante Soraya Maria Bezerra e Azevedo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180187925 (02/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INES CORDEIRO DE FREITAS - EPP

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  5. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180187925 (02/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): INES CORDEIRO DE FREITAS - EPP

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  6. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901199591 RAINHA ALIMENTOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826335462 (MASSAS RAINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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