Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911565396

TOP RAÇÕES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/08/2016
Concessão
11/02/2020
Vigência
11/02/2030

Titular

TOP INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA EPP
15.197.193/0001-90 · Patos de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais vivos; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Sal para gado; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de colza para gado; Torta para gado; Torta para gado; Turfa para cama para gado; Capim [ração animal]; Granulado sanitário para animal; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Ração para animal; Vegetal para animal; Alimentos para animais; Preparações para engorda de animais; Torta de colza para gado; Preparações para engorda de animais; Animais de cativeiro para exibição; Massa de farelos para consumo animal; Torta para gado; Turfa para cama para gado; Preparações para engorda de animais de criação; Alimentos para animais de estimação; Torta de milho para gado; Alimentos para pássaros; Preparações para postura de aves de criação; Animais vivos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180187594 (02/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TOP INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA EPP

    Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA

  3. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180187594 (02/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): TOP INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA EPP

    Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários e qualificativos dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…