Detalhes do despacho: Pontuação da especificação alterada, para adequação às regras do INPI quanto ao emprego de ponto-e-vírgula, vírgula e ponto final, com adequação à classe NCL(10) 35 do pedido: "Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; representação comercial, importação e exportação; comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoolicas e não-alcoólicas; (comércio de) café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; (comércio de) farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; (comércio de) mel, xarope de melaço; (comércio de) lêvedo, fermento em pó; (comércio de) sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); (comércio de) especiarias; (comércio de) geléias para uso alimentar; (comércio de) manteiga; (comércio de) queijos; (comércio de) salsichas; (comércio de) manteiga de alho; (comércio de) requeijão; (comércio de) salame, carnes, preparados de carnes, linguiças, gelo; (comércio de) carvão; loja de conveniências ; franquias".