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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911556338

MacMail

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2016
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MacMail Brazil Informatica LTDA me
04.386.845/0001-18 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Programação de computador [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Implantação de sistema [informática] - [Consultoria em]; Implantação de sistema [informática] - [Assessoria em]; Implantação de sistema [informática]; Perícia técnica na área de computação e informática; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; Recuperação de dados [informática];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180177781 (22/06/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): APPLE INC.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 840870272 (MAC) e Petição de Nulidade Administrativa de Marca de nº 850180089571, no processo de nº 905894987 (MAC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825050073 (.MAC) e Processo 820460206 (MAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

  3. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850160255274 de 14/11/2016

  4. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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