Protocolo: 850240111391 (08/03/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: LRCL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (15/12/2018 a 15/12/2023, com obrigatoriedade a partir de 26/06/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista NA OFERTA DOS SERVIÇOS PARA OS CONSUMIDORES, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida argumentou não haver legítimo interesse da requerente na interposição da Caducidade, no entanto, tendo em vista que a requerida protocolou petição de oposição ao pedido de registro da requerente (931052440), resta, assim, comprovado seu legítimo interesse. Além disso, a requerida apresentou apenas documentos natodigitais, a serem apresentados à Receita Federal, que não comprovam que o público consumidor teve acesso ao sinal marcário. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca msita conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.