Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820188166 (THE PILATES STUDIO), 820188174 (THE PILATES STUDIO), 820914541 (THE PILATES STUDIO), 904560112 (FLUIR) e 910140618 (FLUIR SPORTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826142613 (FLUIR FESTIVAL), Processo 904293645 (COLÉGIO FLUIR), Processo 820188174 (THE PILATES STUDIO) e Processo 820914541 (THE PILATES STUDIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;