Detalhes do despacho: PESSOA NATURAL. A pessoa do representante legal não se confunde com a da pessoa jurídica, sendo indispensável a apresentação de documento contendo a autorização expressa subscrita pelo Sr. Nedir, para o registro do nome próprio de "Nedir Marchioro" como marca pela pessoa jurídica INSTITUTO NEDIR MARCHIORO, que passará a ser proprietário da marca, tendo direitos de uso exclusivo sobre a mesma, dai a exigência anterior que determinava: "Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;"