Protocolo: 301230009744 (16/08/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5081738-47.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto: a) homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, "a" do CPC), para declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 911.531.858 para a marca mista CHEFINHOS, de titularidade da autora. (...) b) com base no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido de nulidade do registro nº 919.556.337 para a marca mista CHEFINHO'S COZINHA INBOX, de titularidade da empresa ré.? Processo INPI n° 52402.009338/2023-01.