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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911510893

HANDLACE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2016
Concessão
06/08/2019
Vigência
06/08/2029

Titular

HAND LACE COMERCIO LTDA ME
18.493.474/0001-88 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230633887 (27/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EDINA REGINA MOREIRA - ME

    Procurador: Markus Emiliano Sasso Costa

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230631641 (26/12/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EDINA REGINA MOREIRA - ME

    Procurador: Markus Emiliano Sasso Costa

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Francisco Leandro Alves de Castro e nomeado novo representante Markus Emiliano Sasso Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800180231709 (26/06/2018)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): EDINA REGINA MOREIRA - ME

    Procurador: Francisco Leandro Alves de Castro

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marca(item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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