Detalhes do despacho: Reapresente o sinal misto suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem, haja vista que a imagem apresentada por ocasião da Petição nº 850180180161trata-se da mesma anexada ao pedido de registro de marca. Caso o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal originalmente depositado, este será indeferido por infringir o disposto nos arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI (conforme Manual de Marcas, 2ª ed., item 5.9.9, Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento, Representações bidimensionais).