Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911508236

TAPIOH! .TAPIOCARIA GOURMET.

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2016
Concessão
10/07/2018
Vigência
10/07/2028

Titular

BARUD E MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
24.435.003/0001-16 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220148079 (09/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TAPIOH TAPIOCARIA GOURMET EIRELI

    Procurador: Rafael Jorge Pinhatti

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

  2. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220148079 (09/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TAPIOH TAPIOCARIA GOURMET EIRELI

    Procurador: Rafael Jorge Pinhatti

    Detalhes do despacho: 1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, APÓS A REALIZAÇÃO DE SEU RESPECTIVO CADASTRO JUNTO AO INPI. 2) Reapresente procuração outorgada pela cessionária regularmente assinada, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso.

  3. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220148079 (09/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TAPIOH TAPIOCARIA GOURMET EIRELI

    Procurador: Rafael Jorge Pinhatti

    Detalhes do despacho: O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  4. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…