Protocolo: 301250001115 (14/03/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por COLÉGIO LITERATO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de COLÉGIO LITTERATUS ? CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, sob o nº 1014929-37.2025.4.01.3700 [processo INPI nº 52402.002836/2025-86], visando a declaração de nulidade do ato administrativo que tornou nulo o registro nº 911499989. Deferido pedido de tutela provisória de urgência "para suspender os efeitos da decisão administrativa do INPI que declarou a nulidade do registro da marca mista ?LITERATO?, de titularidade do Colégio Literato Ltda., objeto do processo nº 911499989, na classe NCL (10) 41, restabelecendo a vigência do registro da referida marca, assegurando à autora o uso exclusivo do sinal distintivo, até ulterior deliberação judicial."