Protocolo: 301200006325 (30/09/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5024718-06.2020.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.009152/2020-09). Homologado o acordo firmado entre as partes para que seja deferido o pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.