Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL (10), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que cada pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Ressalta-se ainda que a especificação a ser apresentada em cumprimento de exigência deve vir como restrição à especificação originalmente enviada. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe NCL 35 ? Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria em gestão de negócios; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Promotor de eventos [se comerciais]. Na Classe NCL 36 ? Participação em outras sociedades. Na Classe NCL 41 ? Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração] [ensino]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Orientação [Treinamento]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]. Na Classe 42 ? Elaboração [concepção] de software de computador; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros. Cumpra de acordo com a listagem de produtos e serviços disponível na Edição da Classificação de Nice NCL (10).